Quinta , 20 de Novembro de 2008

 

Apresentação

Obedecendo ao disposto na Lei n° 10.861, em 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com a finalidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior no Brasil, a orientação da expansão de oferta, o aumento permanente sua eficácia institucional, da efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais, a UNEF criou sua CPA através da Portaria 002/2004 em 11 de junho de 2004, e revogada através da Portaria n° 003/2005 que definiu nova composição.

A CPA deve contar, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e, também, da sociedade civil organizada, ou seja, um grupo de pessoas capazes de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento de todas as ações previstas no processo avaliativo.

A Avaliação Interna é um processo contínuo por meio do qual uma instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social. Para tanto, sistematiza informações, analisa coletivamente os significados de suas realizações, desvenda formas de organização, administração e ação, identifica pontos fracos, bem como pontos fortes e potencialidades, e estabelece estratégias de superação de problemas.

 

 

 

Autorizada pela Portaria Ministerial nº 1263, de 25 de abril de 2002, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2002.

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