Secretaria de Cursos
Todos os Procedimentos Acadêmicos devem respeitar os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico, assim como devem transcorrer sempre de acordo com o Regimento Interno da Instituição. Também estão sujeitos à cobrança dos valores previstos pelo setor financeiro, que varia conforme a natureza do procedimento.
Os alunos devem sempre procurar a Secretaria Geral de Cursos para maiores esclarecimentos.
DAS MATRÍCULAS
1. Calouros
1.1 Deverá fazer a matrícula acadêmica na Secretaria Geral de Cursos, e seguida a matrícula financeira.
1.2 No ato da matrícula acadêmica, o aluno deverá apresentar as cópias dos seguintes documentos pessoais:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ( Ficha 19) ( cópia ou original) ou
Original do Certificado de Conclusão do Ensino Médio por Exames Supletivos, CPA, etc.
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia do CPF
Cópia do Título de Eleitor
Cópia do Comprovante de Votação da última eleição
Cópia de Carteira de Reservista
Cópia do Comprovante de Residência
Duas Fotos 3x4
2.Veteranos
2.1. Deverá fazer a matrícula acadêmica na Secretaria Geral de Cursos, e em seguida a matrícula financeira.
2.2 Os alunos semestralizados, deverão cursar as disciplinas ofertadas para o seu semestre naquele período ; enquanto que os não- semestralizados deverão ter seus horários elaborados pela coordenação de Curso, desde que o aluno concorde com a matrícula nas disciplinas sugeridas.
2.2.1 Entende-se por alunos semestralizados, aqueles não possuem nenhuma reprovação ou pendência em relação ao curso das disciplinas. Se o aluno possui reprovações em disciplinas, ou alguma pendência referente as mesmas, ele passa à condição do que se chama, alunos não- semestralizados.
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DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
1. Poderá realizar Trancamento de Matrícula, o aluno que estiver em situação regular, por no máximo 04 semestres consecutivos, ou não, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico.
1.1 A solicitação de Trancamento só tem validade para o período em que foi solicitado. No caso do aluno desejar continuar com a matrícula trancada, ele deverá renovar o trancamento, e isso a cada novo semestre que ele deseje manter sua matrícula trancada.
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DO ABANDONO DE CURSO
1. Fica caracterizado como abandono, a situação do aluno que não renovar matrícula ou trancamento a cada novo semestre que se inicie.
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DO CANCELAMENTO DE CURSO
1.O aluno que deseja se desvincular da IES, deverá comparecer à Secretaria Geral de Cursos e solicitar o cancelamento de curso.
1.2 O afastamento das atividades da IES, sem nenhum comunicado formal, fica caracterizado com abandono de curso.
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REOPÇÃO DE CURSO- TRANSFERÊNCIA INTERNA DE CURSO
1. Poderá fazer Transferência Externa o aluno que deseja mudar de curso, desde que o faça, até o seu primeiro ano no curso do qual pretende sair.
1.1 Essa solicitação fica sujeita ao deferimento do Conselho Deliberativo.
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TRANSFERÊNCIA EXTERNA – RECEBENDO O ALUNO DE OUTRA IES
1.O candidato que desejar realizar Transferência Externa para Unef, deverá ter cursado no mínimo um semestre;
1.1. Deverá comparecer à Secretaria Geral de Cursos com a seguinte documentação:
- Declaração de Vínculo;
- Histórico Escolar;
- Portaria de Autorização ou Reconhecimento de Curso;
- Programas das Disciplinas Cursadas e Aprovadas;
- Declaração de Regularidade Financeira;
1.3 A matrícula só poderá ser feita com o deferimento da solicitação pela Coordenação de Curso;
2.2 No ato da matrícula o candidato deverá proceder de acordo com o estabelecido, nospontos 1.1 e 1.2, das matrículas
2.3 O aluno deverá solicitar Aproveitamento de Estudos, para que obtenha dispensas em disciplinas já estudas por ele anteriormente, em sua faculdade de origem.
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APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
1. Poderá solicitar Aproveitamento de Estudos, o aluno que desejar dispensar disciplinas já cursadas e aprovadas por ele, em outra IES.
1.1 A solicitação fica sujeita à análise da Coordenação de Curso, que estará verificando a equivalência entre os programas de disciplinas entregues pelo aluno, com os programas de disciplinas da grade curricular da Unef para o curso do aluno em questão.
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SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
1. O aluno poderá solicitar 2º chamada para a(s) prova(s) que não realizou, até 4 dias após a aplicação da(s) mesma(s), desde que seja justificada a sua ausência, mediante a apresentação de atestado médico ou de trabalho à Secretaria Geral de Cursos.
1.1 Após o deferimento da solicitação, compete ao professor determinar a data das provas.
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REVISÃO DE PROVAS
1. O aluno que desejar solicitar Revisão de Prova, deverá o fazer até 72 horas após o recebimento da nota ( a contar da data de publicação das notas).
1.1 O parecer da solicitação será dado pela Coordenação de Curso, após análise conjunta com a Banca, que será convocada para responder a tal situação.
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